Legislação Municipal
Entenda um pouco sobre as modalidades das leis:
O que são as leis municipais?
As leis municipais são normas criadas pela Câmara de Vereadores, sancionadas pelo prefeito, e aplicadas exclusivamente no território do município. Elas têm o objetivo de regular a convivência, garantir direitos, estabelecer deveres e atender às necessidades locais. Desde questões administrativas até ações que impactam diretamente a vida dos cidadãos, as leis municipais são fundamentais para o bom funcionamento da cidade e a promoção de uma sociedade mais justa e organizada.
Conheça um pouco sobre as categorias das Leis.
1. Decreto
- O que é: Ato normativo do Poder Executivo, como Presidente, Governadores ou Prefeitos.
- Finalidade: Regulamenta a execução de leis já aprovadas, detalhando sua aplicação prática.
- Exemplo: Decreto que define como um programa social será implementado.
2. Emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: Alterações feitas na Lei Orgânica, que é a “Constituição” do município.
- Finalidade: Atualizar ou ajustar a Lei Orgânica às necessidades locais.
- Exemplo: Modificação da quantidade de vereadores no município.
- Requisitos: Aprovada por quórum qualificado, geralmente 2/3 dos vereadores.
3. Lei Complementar
- O que é: Lei que detalha ou complementa dispositivos previstos na Constituição ou na Lei Orgânica.
- Finalidade: Regulamentar assuntos específicos de forma mais aprofundada.
- Exemplo: Lei de criação de cargos públicos no município.
- Diferença: Requer aprovação por maioria absoluta no Legislativo.
4. Lei Municipal
- O que é: Lei geral aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.
- Finalidade: Regulamenta assuntos de interesse local.
- Exemplo: Lei que institui feriados municipais ou tributos, como IPTU.
- Diferença: Não precisa de maioria qualificada para ser aprovada (maioria simples é suficiente).
5. Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: A Constituição do município, criada para organizar seu funcionamento e sua autonomia.
- Finalidade: Estabelecer normas fundamentais do município, como a organização da Câmara, direitos locais, e competências do Executivo e Legislativo.
- Exemplo: Definição do mandato de Prefeitos e vereadores.
- Observação: Deve respeitar a Constituição Federal e Estadual.
6. Portaria
- O que é: Ato administrativo de chefes de órgãos públicos, como secretários ou ministros.
- Finalidade: Estabelecer regras internas ou normas específicas para servidores ou setores.
- Exemplo: Portaria que define o horário de funcionamento de repartições públicas.
- Diferença: Não cria obrigações gerais, apenas regras internas e específicas.
7. Resolução
- O que é: Ato normativo geralmente criado por órgãos legislativos (como Câmara ou Senado) ou conselhos.
- Finalidade: Regular assuntos internos ou questões administrativas.
- Exemplo: Resolução que aprova regimentos internos ou cria comissões parlamentares.
- Diferença: Não depende de sanção do Executivo, sendo autônoma ao órgão que a criou.
Criada em: 13/05/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder duas diárias e meia a senhora BILGA BANDEIRA DE SOUZA, Matricula: 191, ocupante do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, sendo o valor total de uma diária de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), totalizando R$ 375 (trezentos e setenta e cinco reais), para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Mossoró/RN, no período de 13 a 15 de maio de 2026, para participar de capacitação do CAPACITA SUAS.
Criada em: 02/02/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor HERIBERTO AMARAL DEABREU , inscrito(a) sob CPF nº 008.***.***.99, para ocupar o cargo em comissão de Vice Diretor- Escola Municipal Joaquim Alves da Câmara, na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte desse Município de Pedra Preta.
Criada em: 24/04/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder uma diária e meia ao senhor OLAVO JOSE GOMES DE LIMA, Matricula: 1307, ocupante do cargo de COORDENADOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Sendo o valor total de uma diária de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REIAS), totalizando R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REIAS), para custear as despesas de transporte, hospedagem e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 27 e 28 de abril, para participar do III ENCONTRO ESTADUAL DE EDUCADORAS E EDUCADORES DO CAMPO POTIGUAR, no hotel Holiday Inn.
Art. 2 ° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Criada em: 13/05/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder duas diária e meia a senhora VALERIA DE SOUZA PEGADO, Matricula: 1271, ocupante do Cargo de ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO- AREA ASSISTENTE SOCIAL, sendo o valor total de uma diária de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), totalizando R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Mossoró/RN, no período de 13 a 15 de maio de 2026, para participar de capacitação do CAPACITA SUAS.
Criada em: 02/02/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor FRANCISCO WAGNER DASILVA , inscrito(a) sob CPF nº 050.***.***.46, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR TECNICOADMINISTRATIVO, na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico desse Município de Pedra Preta.
Criada em: 24/04/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Quatro diárias ao senhor WANDERLEY CAVALCANTE BEZERA, Matricula: 1236, ocupante do cargo de VICE PREFEITO. Sendo o valor total de uma diária de R$ 1.000,00 (MIL REIAS), totalizando R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REIAS), para custear as despesas de transporte, hospedagem e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de BRASILIA/DF, 27, 28, 29 e 30 de abril, onde irão ao Ministério de Educação, Ministério das Cidades.
Gabinete do Senador Styvenson Valetim, Gabinete da Senadora Zenaide Maia e o Gabinete do Deputado Federal Benes Leocadio.
Art. 2 ° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.