Atos Normativos


O que são as leis municipais?

As leis municipais são normas criadas pela Câmara de Vereadores, sancionadas pelo prefeito, e aplicadas exclusivamente no território do município. Elas têm o objetivo de regular a convivência, garantir direitos, estabelecer deveres e atender às necessidades locais. Desde questões administrativas até ações que impactam diretamente a vida dos cidadãos, as leis municipais são fundamentais para o bom funcionamento da cidade e a promoção de uma sociedade mais justa e organizada.

Conheça um pouco sobre as categorias das Leis.
1. Decreto
  • O que é: Ato normativo do Poder Executivo, como Presidente, Governadores ou Prefeitos.
  • Finalidade: Regulamenta a execução de leis já aprovadas, detalhando sua aplicação prática.
  • Exemplo: Decreto que define como um programa social será implementado.

2. Emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM)
  • O que é: Alterações feitas na Lei Orgânica, que é a “Constituição” do município.
  • Finalidade: Atualizar ou ajustar a Lei Orgânica às necessidades locais.
  • Exemplo: Modificação da quantidade de vereadores no município.
  • Requisitos: Aprovada por quórum qualificado, geralmente 2/3 dos vereadores.

3. Lei Complementar
  • O que é: Lei que detalha ou complementa dispositivos previstos na Constituição ou na Lei Orgânica.
  • Finalidade: Regulamentar assuntos específicos de forma mais aprofundada.
  • Exemplo: Lei de criação de cargos públicos no município.
  • Diferença: Requer aprovação por maioria absoluta no Legislativo.

4. Lei Municipal
  • O que é: Lei geral aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.
  • Finalidade: Regulamenta assuntos de interesse local.
  • Exemplo: Lei que institui feriados municipais ou tributos, como IPTU.
  • Diferença: Não precisa de maioria qualificada para ser aprovada (maioria simples é suficiente).

5. Lei Orgânica Municipal (LOM)
  • O que é: A Constituição do município, criada para organizar seu funcionamento e sua autonomia.
  • Finalidade: Estabelecer normas fundamentais do município, como a organização da Câmara, direitos locais, e competências do Executivo e Legislativo.
  • Exemplo: Definição do mandato de Prefeitos e vereadores.
  • Observação: Deve respeitar a Constituição Federal e Estadual.

6. Portaria
  • O que é: Ato administrativo de chefes de órgãos públicos, como secretários ou ministros.
  • Finalidade: Estabelecer regras internas ou normas específicas para servidores ou setores.
  • Exemplo: Portaria que define o horário de funcionamento de repartições públicas.
  • Diferença: Não cria obrigações gerais, apenas regras internas e específicas.

7. Resolução
  • O que é: Ato normativo geralmente criado por órgãos legislativos (como Câmara ou Senado) ou conselhos.
  • Finalidade: Regular assuntos internos ou questões administrativas.
  • Exemplo: Resolução que aprova regimentos internos ou cria comissões parlamentares.
  • Diferença: Não depende de sanção do Executivo, sendo autônoma ao órgão que a criou.

Em Destaque

Leis destaque
Última atualização: 04/08/2026

nº 104

Portarias

Criada em: 10/08/2026

Ano: 2026

EMENTA: RESOLVE: Art. 1º – Conceder meia diária ao senhor VENCERLAU ROMULO F FERNANDES, Matricula: 1295, ocupante do Cargo de Secretário deste Município, sendo o valor total de uma diária R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 10 de agosto de 2026, para participar do CONEXÃO CNM- QUALIFICA: TURISMO E CULTURA PARA GESTORES. Pedra Preta/RN, 07 de agosto de 2026.

nº 103

Portarias

Criada em: 05/08/2026

Ano: 2026

EMENTA: RESOLVE: Art. 1º. CEDER a servidora JOELMA DE ABREU, portadora do CPF nº. 035.***. *** -17, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, mat. 025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, no período de 10 de agosto de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2028, ressalvado o direito de revogação a qualquer tempo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

nº 102

Portarias

Criada em: 04/08/2026

Ano: 2026

EMENTA: RESOLVE: Art. 1º – ANULAR Portaria Nº 097/2026 que concedeu meia diária a senhora EDICLEIDE CRISTINA DE SOUZA, Matricula: 1381, ocupante do Cargo de COORDENADOR(A) DE MEIO AMBIENTE, em decorrência de motivos maiores. Art. 2 ° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data 27 de julho de 2026, data que foi publicada a diária, revogadas as disposições em contrário.

nº 101

Portarias

Criada em: 04/08/2026

Ano: 2026

EMENTA: RESOLVE: Art. 1º – Conceder uma diária e maia a senhora ELIANE DA SILVA CAVALCANTE, Matricula: 1331, ocupante do Cargo de SECRETARIO ADJUNTO DE CULTURA deste Município, sendo o valor total de uma diária R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de agosto de 2026, para participar do (RE) CONEXÕES – programa do Instituto Brasileiro de Museus-Ibram.

nº 100

Portarias

Criada em: 04/08/2026

Ano: 2026

EMENTA: RESOLVE: Art. 1º – Conceder uma diária e maia ao senhor VENCERLAU ROMULO F FERNANDES, Matricula: 1295, ocupante do Cargo de Secretário de Tributos deste Município, sendo o valor total de uma diária R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de agosto de 2026, para participar do (RE) CONEXÕES – programa do Instituto Brasileiro de Museus-Ibram.

nº 099

Portarias

Criada em: 03/08/2026

Ano: 2026

EMENTA: RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a senhora CARMEM ELOIZA BEZERRA DANTAS, inscrito(a) sob CPF nº 129.***.***.78, que ocupava o cargo de COORDENADOR(A) DE CONTROLE INTERNO, na Controladoria-Geral desse Município de Pedra Preta. Art. 2 ° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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