Legislação Municipal
Entenda um pouco sobre as modalidades das leis:
O que são as leis municipais?
As leis municipais são normas criadas pela Câmara de Vereadores, sancionadas pelo prefeito, e aplicadas exclusivamente no território do município. Elas têm o objetivo de regular a convivência, garantir direitos, estabelecer deveres e atender às necessidades locais. Desde questões administrativas até ações que impactam diretamente a vida dos cidadãos, as leis municipais são fundamentais para o bom funcionamento da cidade e a promoção de uma sociedade mais justa e organizada.
Conheça um pouco sobre as categorias das Leis.
1. Decreto
- O que é: Ato normativo do Poder Executivo, como Presidente, Governadores ou Prefeitos.
- Finalidade: Regulamenta a execução de leis já aprovadas, detalhando sua aplicação prática.
- Exemplo: Decreto que define como um programa social será implementado.
2. Emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: Alterações feitas na Lei Orgânica, que é a “Constituição” do município.
- Finalidade: Atualizar ou ajustar a Lei Orgânica às necessidades locais.
- Exemplo: Modificação da quantidade de vereadores no município.
- Requisitos: Aprovada por quórum qualificado, geralmente 2/3 dos vereadores.
3. Lei Complementar
- O que é: Lei que detalha ou complementa dispositivos previstos na Constituição ou na Lei Orgânica.
- Finalidade: Regulamentar assuntos específicos de forma mais aprofundada.
- Exemplo: Lei de criação de cargos públicos no município.
- Diferença: Requer aprovação por maioria absoluta no Legislativo.
4. Lei Municipal
- O que é: Lei geral aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.
- Finalidade: Regulamenta assuntos de interesse local.
- Exemplo: Lei que institui feriados municipais ou tributos, como IPTU.
- Diferença: Não precisa de maioria qualificada para ser aprovada (maioria simples é suficiente).
5. Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: A Constituição do município, criada para organizar seu funcionamento e sua autonomia.
- Finalidade: Estabelecer normas fundamentais do município, como a organização da Câmara, direitos locais, e competências do Executivo e Legislativo.
- Exemplo: Definição do mandato de Prefeitos e vereadores.
- Observação: Deve respeitar a Constituição Federal e Estadual.
6. Portaria
- O que é: Ato administrativo de chefes de órgãos públicos, como secretários ou ministros.
- Finalidade: Estabelecer regras internas ou normas específicas para servidores ou setores.
- Exemplo: Portaria que define o horário de funcionamento de repartições públicas.
- Diferença: Não cria obrigações gerais, apenas regras internas e específicas.
7. Resolução
- O que é: Ato normativo geralmente criado por órgãos legislativos (como Câmara ou Senado) ou conselhos.
- Finalidade: Regular assuntos internos ou questões administrativas.
- Exemplo: Resolução que aprova regimentos internos ou cria comissões parlamentares.
- Diferença: Não depende de sanção do Executivo, sendo autônoma ao órgão que a criou.
Última atualização: 27/06/2025
Criada em: 27/06/2025
Ano: 2025
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a senhora SANDRA MARIA VARELA DA SILVA, Matricula: 099, inscrito(a) sob CPF nº 033.***.***.90, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, na Secretaria de Municipal de Saúde, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 02 de junho até 31 de agosto de 2025.
Art. 2 ° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Criada em: 27/06/2025
Ano: 2025
EMENTA: “Designa Servidores Municipais para a função de Fiscal de Tributos no âmbito da Secretaria Municipal de Tributos – SEMUT e dá outras providências”.
Criada em: 27/06/2025
Ano: 2025
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1° – Conceder meia diária à senhora LUANA GABRIELLA DA CRUZ SILVA LOPES ocupante do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Matricula 1254, sendo o valor total de uma diária R$ 150,00(cento e cinquenta reais), totalizando R$75,00 (setenta e cinco reais), para custear as despesas de transporte e alimentação, durante o seu deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 27 de junho as 08hr as 17hs ,onde a mesma irá participar do curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação.
Criada em: 19/06/2025
Ano: 2025
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a senhora MARIA DE FATIMA DE LIMA XAVIER, Matricula: 031, inscrito(a) sob CPF nº 027.***.***.58, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 09 de junho até 08 de setembro de 2025.
Art. 2 ° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Criada em: 19/06/2025
Ano: 2025
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao senhor VITORIANO AMARO DE MELO, Matricula: 60, inscrito(a) sob CPF nº 028.***.***.08, ocupante do cargo de GARI, na Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 02 de junho até 31 de agosto de 2025.
Art. 2 ° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Criada em: 18/06/2025
Ano: 2025
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º- Conceder meia diária ao senhor CLEYDSON MARLON TEIXEIRA ARAUJO, ocupante do cargo de ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO, designado para a função de Agente de Desenvolvimento do SEBRAE, matricula 1333, sendo o valor total de uma diária R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), totalizando R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), para custear as despesas de transporte e alimentação, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 18 de JUNHO de 2025, para participar da capacitação “Nova Sistemática Operacional de Concessão de Credito, através da plataforma Portal do Cliente”.
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.