Atos Normativos
Entenda um pouco sobre as modalidades das leis:
O que são as leis municipais?
As leis municipais são normas criadas pela Câmara de Vereadores, sancionadas pelo prefeito, e aplicadas exclusivamente no território do município. Elas têm o objetivo de regular a convivência, garantir direitos, estabelecer deveres e atender às necessidades locais. Desde questões administrativas até ações que impactam diretamente a vida dos cidadãos, as leis municipais são fundamentais para o bom funcionamento da cidade e a promoção de uma sociedade mais justa e organizada.
Conheça um pouco sobre as categorias das Leis.
1. Decreto
- O que é: Ato normativo do Poder Executivo, como Presidente, Governadores ou Prefeitos.
- Finalidade: Regulamenta a execução de leis já aprovadas, detalhando sua aplicação prática.
- Exemplo: Decreto que define como um programa social será implementado.
2. Emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: Alterações feitas na Lei Orgânica, que é a “Constituição” do município.
- Finalidade: Atualizar ou ajustar a Lei Orgânica às necessidades locais.
- Exemplo: Modificação da quantidade de vereadores no município.
- Requisitos: Aprovada por quórum qualificado, geralmente 2/3 dos vereadores.
3. Lei Complementar
- O que é: Lei que detalha ou complementa dispositivos previstos na Constituição ou na Lei Orgânica.
- Finalidade: Regulamentar assuntos específicos de forma mais aprofundada.
- Exemplo: Lei de criação de cargos públicos no município.
- Diferença: Requer aprovação por maioria absoluta no Legislativo.
4. Lei Municipal
- O que é: Lei geral aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.
- Finalidade: Regulamenta assuntos de interesse local.
- Exemplo: Lei que institui feriados municipais ou tributos, como IPTU.
- Diferença: Não precisa de maioria qualificada para ser aprovada (maioria simples é suficiente).
5. Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: A Constituição do município, criada para organizar seu funcionamento e sua autonomia.
- Finalidade: Estabelecer normas fundamentais do município, como a organização da Câmara, direitos locais, e competências do Executivo e Legislativo.
- Exemplo: Definição do mandato de Prefeitos e vereadores.
- Observação: Deve respeitar a Constituição Federal e Estadual.
6. Portaria
- O que é: Ato administrativo de chefes de órgãos públicos, como secretários ou ministros.
- Finalidade: Estabelecer regras internas ou normas específicas para servidores ou setores.
- Exemplo: Portaria que define o horário de funcionamento de repartições públicas.
- Diferença: Não cria obrigações gerais, apenas regras internas e específicas.
7. Resolução
- O que é: Ato normativo geralmente criado por órgãos legislativos (como Câmara ou Senado) ou conselhos.
- Finalidade: Regular assuntos internos ou questões administrativas.
- Exemplo: Resolução que aprova regimentos internos ou cria comissões parlamentares.
- Diferença: Não depende de sanção do Executivo, sendo autônoma ao órgão que a criou.
Criada em: 17/06/2026
Ano: 2026
EMENTA: Prorroga prazo para avaliação de mérito cultural e altera o cronograma geral do Edital 01/2026 – Edital de Premiação por Trajetória Artísticos-culturais que destina recursos federais para o município de Pedra Preta/RN, para fortalecimento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Ciclo 2, Lei 14.399/2022, e dá outras providências.
Criada em: 22/06/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora HONORINA BANDEIRA DE SOUZA, inscrito(a) sob CPF nº 089.***.***.05, para ocupar o cargo de ASSESSOR TECNICO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, na Secretaria – Chefe do Gabinete Civil desse Município de Pedra Preta.
Art. 2 ° – Esta Portaria tem seu efeito retroagido a partir de 10 de junho de 2026.
Art. 3º – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Criada em: 15/06/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a senhora MARIA DO SOCORRO CAMARA, Matricula: 032, ocupante do cargo de DATILOGRAFO, na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 01 de Junho de 2026 até 29 de agosto 2026.
Art. 2 ° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Criada em: 15/06/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a senhora FRANCISCA GENANE DE LIMA, Matricula: 75, ocupante do cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, na Secretaria de Municipal de Saúde, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 01 de Junho de 2026 até 29 de agosto 2026.
Criada em: 15/06/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a senhora LUCIANE MARIA ALVES FERNANDES, Matricula: 417, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ASG, na Secretaria de Municipal de Trabalho, Habitação e Assistente Social, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 01 de Junho de 2026 até 29 de agosto 2026.
Criada em: 15/06/2026
Ano: 2026
EMENTA: RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao senhor ROSIMAR XAVIER DA SILVA, Matricula: 089, ocupante do cargo de PROFESSOR, na Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o gozo de sua LICENÇA PRÊMIO no período de 08 de Junho de 2026 até 05 de setembro 2026.