Legislação Municipal
Entenda um pouco sobre as modalidades das leis:
O que são as leis municipais?
As leis municipais são normas criadas pela Câmara de Vereadores, sancionadas pelo prefeito, e aplicadas exclusivamente no território do município. Elas têm o objetivo de regular a convivência, garantir direitos, estabelecer deveres e atender às necessidades locais. Desde questões administrativas até ações que impactam diretamente a vida dos cidadãos, as leis municipais são fundamentais para o bom funcionamento da cidade e a promoção de uma sociedade mais justa e organizada.
Conheça um pouco sobre as categorias das Leis.
1. Decreto
- O que é: Ato normativo do Poder Executivo, como Presidente, Governadores ou Prefeitos.
- Finalidade: Regulamenta a execução de leis já aprovadas, detalhando sua aplicação prática.
- Exemplo: Decreto que define como um programa social será implementado.
2. Emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: Alterações feitas na Lei Orgânica, que é a “Constituição” do município.
- Finalidade: Atualizar ou ajustar a Lei Orgânica às necessidades locais.
- Exemplo: Modificação da quantidade de vereadores no município.
- Requisitos: Aprovada por quórum qualificado, geralmente 2/3 dos vereadores.
3. Lei Complementar
- O que é: Lei que detalha ou complementa dispositivos previstos na Constituição ou na Lei Orgânica.
- Finalidade: Regulamentar assuntos específicos de forma mais aprofundada.
- Exemplo: Lei de criação de cargos públicos no município.
- Diferença: Requer aprovação por maioria absoluta no Legislativo.
4. Lei Municipal
- O que é: Lei geral aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.
- Finalidade: Regulamenta assuntos de interesse local.
- Exemplo: Lei que institui feriados municipais ou tributos, como IPTU.
- Diferença: Não precisa de maioria qualificada para ser aprovada (maioria simples é suficiente).
5. Lei Orgânica Municipal (LOM)
- O que é: A Constituição do município, criada para organizar seu funcionamento e sua autonomia.
- Finalidade: Estabelecer normas fundamentais do município, como a organização da Câmara, direitos locais, e competências do Executivo e Legislativo.
- Exemplo: Definição do mandato de Prefeitos e vereadores.
- Observação: Deve respeitar a Constituição Federal e Estadual.
6. Portaria
- O que é: Ato administrativo de chefes de órgãos públicos, como secretários ou ministros.
- Finalidade: Estabelecer regras internas ou normas específicas para servidores ou setores.
- Exemplo: Portaria que define o horário de funcionamento de repartições públicas.
- Diferença: Não cria obrigações gerais, apenas regras internas e específicas.
7. Resolução
- O que é: Ato normativo geralmente criado por órgãos legislativos (como Câmara ou Senado) ou conselhos.
- Finalidade: Regular assuntos internos ou questões administrativas.
- Exemplo: Resolução que aprova regimentos internos ou cria comissões parlamentares.
- Diferença: Não depende de sanção do Executivo, sendo autônoma ao órgão que a criou.
Última atualização: 08/04/2025
Criada em: 08/04/2025
Ano: 2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação para Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta e dá outras providências.
Criada em: 08/04/2025
Ano: 2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta, RN, e estabelece regras para seu pagamento.
Criada em: 08/04/2025
Ano: 2025
EMENTA: Dispõe sobre a determinação de prioridade em atendimento para pacientes com Transtornos do Espectro Autista e dá outras providências.
Criada em: 25/03/2025
Ano: 2025
EMENTA: Preta/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família(ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS),Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária – APS e dá outras providências.
Criada em: 10/02/2025
Ano: 2025
EMENTA: Dispõe autorização de empréstimos consignados aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedra Preta, RN, e dá outras providências.
Criada em: 10/02/2025
Ano: 2025
EMENTA: LEI COMPLEMENTAR N° 440 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. ANEXO ÚNICO – Quadro Geral de Símbolos e Vencimentos.