A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da CF/88, bem como em observância as diretrizes da lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a informação), DECLARA para os devidos fins e a quem possa interessar, que não dispõe, nos anos de 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), de documentos que tenham sido classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.
Luiz Antônio Bandeira de Souza
Prefeito Municipal